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ONDE FICA LOCALIZADA A CADC? |
ENDEREÇO: condomínio portal do amanhecer conjunto A lote 01 loja 01 CEP: 73.375-100 |
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QUEM PODE PATROCINAR?
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-Pessoa Jurídica: Que declara I.R. por meio do lucro real:
Pode patrocinar ou doar para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir do IRPJ até 1% do valor devido (lucro real) *Não concorre com outros incentivos fiscais.
-Pessoa Física: Que declara I.R. completo:
Pode fazer doações para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir até 6% do imposto devido. (declaração completa) *Concorre com outros incentivos fiscais. |
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COMO FUNCIONA A CAPITAÇÃO?
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- Empresas podem ser patrocinadoras ou doadoras. Em geral preferem ser patrocinadoras, pois poderão associar sua marca ao projeto;
- Mesmo que a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet (até 4%) ou o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA (1%), continua tendo direito de investir até 1% por meio da LIE e deduzir do imposto;
- Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores/doadores;
- Um mesmo patrocinador/doador pode investir em vários projetos. |
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COMO PATROCINAR OU DOAR?
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- Apenas projetos que já tenham sido analisados e aprovados pela CTLIE, e publicados no Diário Oficial, estão aptos a receberem recursos via LIE;
- Uma vez escolhido o projeto desportivo ou para desportivo, o interessado deve fazer o depósito identificado na conta corrente bloqueada (vinculada ao projeto) aberta pelo ME;
- A diferença de patrocínio e doação - na doação não divulga a marca da empresa.
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QUAL A GARANTIA DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DOS VALORES APORTADOS NOS PROJETOS DESPORTIVOS?
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- Um aparato legal, consolidado e em funcionamento concede segurança jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte.
- LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
- DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007
- Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009 |
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QUE RISCO CORRO QUANDO APOIO PROJETOS POR MEIO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?
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- Observando-se as regras estabelecidas na legislação e as orientações do Ministério do Esporte, NÃO HÁ RISCO.
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QUE REGRAS DEVO SEGUIR PARA OBTER TOTAL SEGURANÇA NA DOAÇÃO/PATROCÍNIO?
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- Não fazer doação ou patrocinar projetos desportivos de entidade na qual possua vínculo;
- Fazer o repasse de recurso apenas por meio de depósito na conta corrente do projeto indicada pelo Ministério do Esporte. |
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O QUE AS EMPRESAS TÊM A GANHAR EM APOIAR UM PROJETO?
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- Divulgação da imagem;
Fortalecimento de projetos esportivos identificados com a empresa;
Vincular a imagem da empresa a um projeto de sucesso sem custos.
Fortificar o incentivo de suas ações com a responsabilidade social. |
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