Perguntas Frequentes


1 ONDE FICA LOCALIZADA A CADC? ENDEREÇO: condomínio portal do amanhecer conjunto A lote 01 loja 01 CEP: 73.375-100
2 QUEM PODE PATROCINAR? -Pessoa Jurídica: Que declara I.R. por meio do lucro real: Pode patrocinar ou doar para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir do IRPJ até 1% do valor devido (lucro real) *Não concorre com outros incentivos fiscais. -Pessoa Física: Que declara I.R. completo: Pode fazer doações para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir até 6% do imposto devido. (declaração completa) *Concorre com outros incentivos fiscais.
3 COMO FUNCIONA A CAPITAÇÃO? - Empresas podem ser patrocinadoras ou doadoras. Em geral preferem ser patrocinadoras, pois poderão associar sua marca ao projeto; - Mesmo que a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet (até 4%) ou o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA (1%), continua tendo direito de investir até 1% por meio da LIE e deduzir do imposto; - Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores/doadores; - Um mesmo patrocinador/doador pode investir em vários projetos.
4 COMO PATROCINAR OU DOAR? - Apenas projetos que já tenham sido analisados e aprovados pela CTLIE, e publicados no Diário Oficial, estão aptos a receberem recursos via LIE; - Uma vez escolhido o projeto desportivo ou para desportivo, o interessado deve fazer o depósito identificado na conta corrente bloqueada (vinculada ao projeto) aberta pelo ME; - A diferença de patrocínio e doação - na doação não divulga a marca da empresa.
5 QUAL A GARANTIA DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DOS VALORES APORTADOS NOS PROJETOS DESPORTIVOS? - Um aparato legal, consolidado e em funcionamento concede segurança jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte. - LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 - Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009
6 QUE RISCO CORRO QUANDO APOIO PROJETOS POR MEIO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE? - Observando-se as regras estabelecidas na legislação e as orientações do Ministério do Esporte, NÃO HÁ RISCO.
7 QUE REGRAS DEVO SEGUIR PARA OBTER TOTAL SEGURANÇA NA DOAÇÃO/PATROCÍNIO? - Não fazer doação ou patrocinar projetos desportivos de entidade na qual possua vínculo; - Fazer o repasse de recurso apenas por meio de depósito na conta corrente do projeto indicada pelo Ministério do Esporte.
8 O QUE AS EMPRESAS TÊM A GANHAR EM APOIAR UM PROJETO? - Divulgação da imagem; Fortalecimento de projetos esportivos identificados com a empresa; Vincular a imagem da empresa a um projeto de sucesso sem custos. Fortificar o incentivo de suas ações com a responsabilidade social.

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